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RESPOSTAS:
1 - Para participar você deverá ter concluído o Ensino Médio, em qualquer modalidade, em território brasileiro, e ainda atender aos seguintes requisitos:
- estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com o Programa Bolsa Universidade;
- não receber bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar, oriundos de recursos públicos;
- ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa nas Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 12 (doze) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1 do Regulamento Programa Escola da Família – Bolsa Universidade
2 - Sim. É possível participar do Programa Escola da Família, independente do Estado da Federação que tenha concluído o Ensino Médio, desde que atendidos os demais requisitos para participação.
3 - Sim. É possível participar do Programa Escola da Família tendo cursado o Ensino Médio presencialmente ou não, desde que atendidos os demais requisitos para participação.
4 - Não. Para concorrer a uma bolsa no Programa Escola da Família é preciso estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com o Programa Bolsa Universidade.
5 - Sim, desde que a Instituição de Ensino Superior seja conveniada com o Programa Escola da Família-Bolsa Universidade e disponibilize bolsas para o curso escolhido.
6 - No site, clique em Candidato/quantidade de bolsas por faculdade.
7 - Não existe impedimento, todavia, os bolsistas que possuem aulas aos sábados pela manhã ou à tarde, sendo disciplina da grade regular do curso (excluindo-se disciplina de estágio e horas complementares),cumprirão horário diferenciado, conforme segue:
04 (quatro) horas aos sábados,
08 (oito) horas aos domingos, das 9h às 17 horas – incluindo 1 (uma) hora de almoço.
Os bolsistas deverão ainda, cumprir os demais requisitos para usufruírem desse horário diferenciado, disponíveis no Regulamento Programa Escola da Família/Bolsa Universidade 2009.
8 - A carga horária a ser cumprida aos finais de semana pelos bolsistas é de 12 (doze) horas, sendo:
06 (seis) horas aos sábados
06 (seis) horas aos domingos
O horário a ser cumprido pelos bolsistas deverá ser definido no início de cada ano, pela Coordenação Local do Programa Escola da Família, considerando:
- 1º período: das 9 às 15 horas – incluindo 30 minutos de intervalo
- 2º período: das 11 às 17 horas – incluindo 30 minutos de intervalo
O quadro de horários dos universitários deverá ser aprovado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família.
9 - Para distribuir o horário entre os bolsistas da Unidade Escolar, a Coordenação Local do Programa Escola da Família irá atender, prioritariamente, a comunidade participante do Programa, ou seja, o horário de maior procura das atividades na Unidade Escolar. Em seguida, na medida do possível, poderá atender as solicitações dos bolsistas.
10 - A Coordenação Regional do Programa, para melhor atendimento da comunidade participante do Programa Escola da Família, poderá transferir, a qualquer momento, o bolsista de Unidade Escolar. Assim, os pedidos dos bolsistas, por qualquer motivo, para mudança de Unidade Escolar, serão atendidos por ordem de solicitação e viabilizados desde que existam vagas na Unidade Escolar solicitada. As transferências, ainda, não poderão causar prejuízos à comunidade que se beneficia do Projeto desenvolvido pelo bolsista.
11 - .Se a Instituição de Ensino Superior em que está matriculado não estiver relacionada no site, ela não possui convênio com o Programa Escola da Família e, portanto, não oferece bolsas.
12 - É critério da Instituição de Ensino a escolha dos cursos e o estabelecimento do respectivo número de vagas disponibilizadas ao Programa Bolsa Universidade.
13 - O login e a senha do candidato são sempre o número de seu CPF, nos dois campos (CPF/Inep e senha). Caso o candidato já tenha alterado sua senha, ele deve enviar seu nome completo e CPF para o e-mail, solicitando a recuperação da senha.
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