FAQ - Perguntas Frequentes

Sobre Programa Escola da Família

Legislação/Regulamento
 

 

Legislação e Regulamento pertinentes ao Programa Escola da Família

 

Decreto nº 48.781, de 07 de julho de 2004 – Institui o Programa Escola da Família.
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Resolução SE nº 18, de 05 de fevereiro de 2010 - Dispõe sobre a consolidação das diretrizes e procedimentos do Programa Escola da Família e dá providências correlatas.
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Resolução SE nº 24, de 05 de abril de 2005 – Dispõe sobre o Escola em Parceria.
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Manual Operativo do Programa Escola da Família
– revisado em Junho de 2013.
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Regulamento Bolsa Universidade
– revisado em 2013.
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Perguntas Frequentes.

Perguntas Frequentes 

 

1 - Como posso participar do Programa Escola da Família-Bolsa Universidade?

2 - Conclui o ensino médio em outro Estado, posso participar do Programa Escola da Família-Bolsa Universidade?

3 - Cursei o Ensino Médio através de eliminação de matérias. Não tendo cursado presencialmente as aulas, posso participar do Programa Escola da Família-Bolsa Universidade?

 

 

 
 

 

 

 
 
 
 
 
 
 

4 - Ainda não me matriculei em uma Faculdade, posso participar do Programa Escola da Família-Bolsa Universidade?

5 - Posso escolher qualquer curso em qualquer Instituição de Ensino Superior?

6 - Onde encontro as Instituições conveniadas com Programa Escola da Família- Bolsa Universidade?

7 - Tenho aulas aos sábados na Faculdade, posso participar do Programa Escola da Família – Bolsa Universidade?

8 - Qual a carga horária que devo cumprir como forma de contrapartida da bolsa?

9 - Posso escolher o meu horário?

10 - Posso mudar de Unidade Escolar?

11 - Não encontro minha Faculdade na hora da inscrição.

12 - Por que o Programa não oferece bolsas para meu campus e/ou curso?

13 - Esqueci minha senha de acesso. O que faço?

 

RESPOSTAS:

1 - Para participar você deverá ter concluído o Ensino Médio, em qualquer modalidade, em território brasileiro, e ainda atender aos seguintes requisitos:

  • estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com o Programa Bolsa Universidade;
  • não receber bolsa de estudos, financiamento universitário ou similar, oriundos de recursos públicos;
  • ter interesse e disponibilidade para desenvolver as atividades do Programa nas Escolas Públicas Estaduais ou Municipais, cumprindo a carga horária de 12 (doze) horas aos finais de semana, conforme descrito no Capítulo VIII, item 1 do Regulamento Programa Escola da Família – Bolsa Universidade

 

2 - Sim. É possível participar do Programa Escola da Família, independente do Estado da Federação que tenha concluído o Ensino Médio, desde que atendidos os demais requisitos para participação.

 

3 - Sim. É possível participar do Programa Escola da Família tendo cursado o Ensino Médio presencialmente ou não, desde que atendidos os demais requisitos para participação.

 

4 - Não. Para concorrer a uma bolsa no Programa Escola da Família é preciso estar regularmente matriculado em curso de graduação, em turma apta a ser iniciada, imediatamente, ou em exercício, de Instituição Privada de Ensino Superior conveniada com o Programa Bolsa Universidade.

 

5 - Sim, desde que a Instituição de Ensino Superior seja conveniada com o Programa Escola da Família-Bolsa Universidade e disponibilize bolsas para o curso escolhido.

 

6 - No sitehttps://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/default.asp, clique em Candidato/quantidade de bolsas por faculdade.

 

7 - Não existe impedimento, todavia, os bolsistas que possuem aulas aos sábados pela manhã ou à tarde, sendo disciplina da grade regular do curso (excluindo-se disciplina de estágio e horas complementares),cumprirão horário diferenciado, conforme segue:
04 (quatro) horas aos sábados,
08 (oito) horas aos domingos, das 9h às 17 horas – incluindo 1 (uma) hora de almoço.
Os bolsistas deverão ainda, cumprir os demais requisitos para usufruírem desse horário diferenciado, disponíveis no Regulamento Programa Escola da Família/Bolsa Universidade 2009.

 

8 - A carga horária a ser cumprida aos finais de semana pelos bolsistas é de 12 (doze) horas, sendo:
06 (seis) horas aos sábados
06 (seis) horas aos domingos

O horário a ser cumprido pelos bolsistas deverá ser definido no início de cada ano, pela Coordenação Local do Programa Escola da Família, considerando:

  • 1º período: das 9 às 15 horas – incluindo 30 minutos de intervalo
  • 2º período: das 11 às 17 horas – incluindo 30 minutos de intervalo

O quadro de horários dos universitários deverá ser aprovado pela Coordenação Regional do Programa Escola da Família.

 

9 - Para distribuir o horário entre os bolsistas da Unidade Escolar, a Coordenação Local do Programa Escola da Família irá atender, prioritariamente, a comunidade participante do Programa, ou seja, o horário de maior procura das atividades na Unidade Escolar. Em seguida, na medida do possível, poderá atender as solicitações dos bolsistas.

 

10 - A Coordenação Regional do Programa, para melhor atendimento da comunidade participante do Programa Escola da Família, poderá transferir, a qualquer momento, o bolsista de Unidade Escolar. Assim, os pedidos dos bolsistas, por qualquer motivo, para mudança de Unidade Escolar, serão atendidos por ordem de solicitação e viabilizados desde que existam vagas na Unidade Escolar solicitada. As transferências, ainda, não poderão causar prejuízos à comunidade que se beneficia do Projeto desenvolvido pelo bolsista.

 

11 - .Se a Instituição de Ensino Superior em que está matriculado não estiver relacionada no site, ela não possui convênio com o Programa Escola da Família e, portanto, não oferece bolsas.

 

12 - É critério da Instituição de Ensino a escolha dos cursos e o estabelecimento do respectivo número de vagas disponibilizadas ao Programa Bolsa Universidade.

 

13 - O login e a senha do candidato são sempre o número de seu CPF, nos dois campos (CPF/Inep e senha). Caso o candidato já tenha alterado sua senha, ele deve enviar seu nome completo e CPF para o e-mailescoladafamilia@fde.sp.gov.br, solicitando a recuperação da senha.

 

Todas informações foram retiradas do site https://escoladafamilia.fde.sp.gov.br/v2/Subpages/faq.html